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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 743/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, conjugado com os artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Fernando Manuel Cardoso Vaz de Medeiros, os poderes para a prática dos seguintes actos, no âmbito do meu Gabinete:
a) Gestão do pessoal do Gabinete;
b) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução;
c) Autorização do processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de Julho, e 106/98, de 24 de Abril;
d) Autorização da requisição de guias de transporte, incluindo as de passagens por via aérea e outras relativas a deslocações em serviço oficial;
e) Autorização de prestação de trabalho extraordinário e de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e em feriados, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
f) Aprovação do mapa de férias, e anuência à acumulação das mesmas por conveniência de serviço, justificação e injustificação de faltas, nos termos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
g) Autorização de abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º do diploma invocado na alínea anterior;
h) Autorização para a inscrição e a participação em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro, bem como a autorização para o processamento dos correspondentes encargos;
i) Autorização da realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
j) Autorização das despesas com refeições do pessoal do Gabinete, nos termos das disposições legais aplicáveis;
k) Autorização para a constituição e reconstituição de fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
l) Autorização para a realização de outros actos de gestão corrente relativos às funções específicas do Gabinete.
2 - Nas suas ausências ou impedimentos, o chefe do Gabinete será substituído pelo adjunto, licenciado António Esperto Ganhão, que designo nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho.
3 - O presente despacho produz efeitos a 20 de Junho de 2005, ficando por este meio ratificados os actos praticados até à presente data no âmbito dos poderes acima delegados.
25 de Junho de 2005. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.
