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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 747/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1.3, 2 e 3 do despacho n.º 10 643/2005, de 18 de Abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de Maio de 2005, e no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, subdelego no presidente do Instituto Nacional de Administração (INA), Prof. Doutor Luís Valadares Tavares, com a possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a concessão de licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e de licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso dos funcionários à actividade, nos termos estabelecidos na lei;
b) Conferir posse ao pessoal dirigente;
c) Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere a parte final do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
d) Autorizar os funcionários e agentes do INA a desempenhar qualquer actividade de natureza pública alheia ao serviço, bem como actividades privadas, obedecidos os condicionalismos legais;
e) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efectuados no abono de vencimentos e pensões;
f) Autorizar a passagem ao regime especial de trabalho a tempo parcial, nos termos do Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de Agosto, e ao regime de prestação de trabalho de semana, de quatro dias, nos termos do Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto, dos funcionários do INA que os requeiram;
g) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, ao abrigo da alínea d) do seu n.º 3, e a prestação, com carácter excepcional, de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, ao abrigo do n.º 5 do artigo 33.º do mesmo diploma, bem como a realização da respectiva despesa;
h) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares e de inquérito por mim ordenados que não sejam desde logo nomeados por meu despacho;
i) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 1 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
j) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras actividades semelhantes que se realizem no estrangeiro, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários e agentes estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços desde que integrados na actividade do INA ou inseridos em planos aprovados, bem como o pagamento das correspondentes despesas de transporte e ajudas de custo, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de agentes estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;
l) Conceder equiparação a bolseiro no País e no estrangeiro a funcionários e agentes em actividade no INA;
m) Autorizar a condução de viaturas do Estado afectas ao INA por parte de funcionários e agentes do mesmo, segundo o articulado do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, em conjugação com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados desde aquela data no âmbito dos poderes acima subdelegados.
14 de Junho de 2005. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.
