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Ato Original
Despacho n.º 1575-C/2022
Autorização de Encargos Plurianuais no âmbito do Concurso Público da Empreitada de Construção de Edifícios para o Barcelos Collaborative Research and Innovation Center (B-CRIC), Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia VIC-IPCA - IPCA Valorization and Innovation Center, do Auditório, da Residência Académica, da Requalificação e refuncionalização de Edifício, e das Infraestruturas e Arranjo dos Espaços Exteriores Envolventes.
Considerando a proposta de abertura do concurso público - Empreitada de Construção de Edifícios para o Barcelos Collaborative Research and Innovation Center (B-CRIC), Centro de Valorização e Transferência de Tecnologia VIC-IPCA - IPCA Valorization and Innovation Center, do Auditório, da Residência Académica, da Requalificação e refuncionalização de Edifício, e das Infraestruturas e Arranjo dos Espaços Exteriores Envolventes;
Considerando que o prazo máximo de duração previsto do contrato a celebrar é de 30 meses, sendo que a duração abrange quatro anos económicos;
Considerando que de acordo com o preço base fixado no Caderno de Encargos, no valor de 19.000.000,00(euro) (dezanove milhões de euros) os encargos nos anos económicos seguintes ao da sua contratação excede o limite previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do artigo 14.º, alínea f) do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 9 janeiro;
Em face do exposto, ao abrigo da competência delegada pelo Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de acordo com o Despacho n.º 7351/2020, publicado no Diário da República n.º 142/2020, 2.ª série, de 23 de julho, e nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março; do artigo 11.º, n.os 1, 5 e 6, do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho; do artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do artigo 14.º, alínea f) do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 9 janeiro, autorizo a assunção de compromissos plurianuais para o contrato de empreitada acima referido, nos seguintes termos:
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada acima referido serão repartidos pelos anos económicos de 2022, 2023, 2024 e 2025, da seguinte forma:
2022 - 3.000.000,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2023 - 9.500.000,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2024 - 4.800.000,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2025 - 1.700.000,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - O presente Despacho está sujeito a publicação (artigo 11.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com a última redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho) e produz efeitos à data da sua publicação.
30 de dezembro de 2021. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
314998791
