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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15757/2013
Ao abrigo do disposto nos artigos a 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, e na alínea n) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191/2012, de 23 de agosto, delego no licenciado Carlos Manuel Inácio Figueiredo, Diretor da Direção de Serviços dos Assuntos Comunitários, as minhas competências próprias para autorizar os pedidos de pagamento (PAP) no âmbito da gestão do Orçamento do Estado que se refere aos recursos próprios europeus.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação considerando-se ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo diretor desde o dia 25 de outubro de 2012.
25 de novembro de 2013. - A Diretora-Geral, Manuela Proença.
207424763