Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 15 763/2006
Delegação e subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 112/2004, de 13 de Maio, dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., nomeadamente pela deliberação n.º 1459/2005, de 20 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, e pelos que me foram subdelegados pelo presidente do conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., pelo despacho n.º 11 527/2006 (2.ª série), de 17 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de Maio de 2006, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, na directora do Núcleo Jurídico, licenciada Maria Teresa Linhares Duarte Carrilho, as competências para, em matéria contra-ordenacional relativa a contribuintes e beneficiários:
Instruir processos de contra-ordenações;
Decidir pelo arquivamento dos processos de contra-ordenações, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 64/89, de 25 de Fevereiro;
Autorizar o arquivamento dos processos de contra-ordenações, quando tenha ocorrido o pagamento voluntário da coima, sem prejuízo de eventuais sanções acessórias, nos termos do artigo 50.º-A do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, bem como quando tenha ocorrido o pagamento da coima aplicada em decisão.
A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
27 de Junho de 2006. - A Directora, Maria do Carmo Antunes Silva.
