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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1579/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego na licenciada Maria João de Matos Leal Gonsalves Lupi, chefe do meu Gabinete, substituindo-a nas suas faltas e impedimentos o licenciado Filipe Tiago de Melo Sobral Lobo d'Ávila, adjunto do meu Gabinete, as seguintes matérias:
a) Autorização de requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 14.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro, a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
b) Autorização de deslocações em serviço ao estrangeiro do pessoal do Gabinete e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos;
c) Autorização da requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
d) Autorização dos membros do Gabinete e restante pessoal a ele afecto a conduzir viaturas do Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março;
e) Autorizar, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, a utilização em serviço de veículos próprios de funcionários e agentes afectos ao meu Gabinete;
f) Autorização para a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;
g) Autorização das despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afectos ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;
h) Autorização de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
i) Autorização da prática de actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que deles careçam;
j) Despacho dos assuntos de gestão corrente do Gabinete.
Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego ainda a prática de todos os actos decisórios previstos neste diploma para a realização e autorização de despesas por conta do orçamento do Gabinete até aos limites das competências para directores-gerais previstas no referido diploma.
Consideram-se ratificados todos os actos entretanto praticados nos limites da presente delegação de competências.
9 de Janeiro de 2003. - O Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, João Luís Mota de Campos.