Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15809/2008
Delegação de poderes
1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e sem prejuízo das demais competências delegadas, altero o meu anterior Despacho de 31 de Janeiro do presente ano, publicado na 2.ª Série do Diário da República, de 25 de Fevereiro de 2008 (Despacho n.º 4910/2008), nos seguintes termos:
O n.º 7 da alínea h) do ponto III passa a ter a seguinte redacção:
" 7 - Decidir sobre as isenções dos impostos especiais de consumo, bem como das isenções e reduções do imposto sobre veículos, nos termos da legislação aplicável"
2 - Ratifico todos os actos praticados pelos directores das alfândegas que se inserem no âmbito das alterações ora efectuadas, desde o dia 1 de Janeiro até à data da publicação do presente despacho.
30 de Maio de 2008. - O Director-Geral, João Manuel Almeida de Sousa.