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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1581/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto, dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho n.º 21 430/2004, de 15 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 20 de Outubro de 2004, subdelego na comissão instaladora da Direcção-Geral de Formação Vocacional, presidida pela mestra Maria da Conceição Vaz Barroso Carloto Caldeira, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar as licenças e dispensas previstas no capítulo VI da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
c) Autorizar as deslocações em serviço que decorram no estrangeiro e autorizar o processamento das respectivas despesas, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, nos termos e limites legais aplicáveis;
d) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, na impossibilidade de utilização de outras formas de transportes, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, na sua actual redacção;
e) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, na sua actual redacção, e praticar todos os actos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos respectivos de empreitadas de obras públicas e com locações e aquisições de bens e serviços, incluindo autorizar as despesas inerentes, quando estas não ultrapassem Euro250 000;
f) Aprovar, nos termos legais, as minutas dos contratos, até ao montante delegado, desde que correspondam a propostas cuja despesa tenha sido devidamente autorizada, bem como outorgar os respectivos contratos.
2 - A comissão instaladora fica autorizada a subdelegar, nos termos da lei, as competências previstas no presente despacho, devendo comunicar superiormente os actos de subdelegação feitos.
3 - Consideram-se ratificados os actos praticados pela comissão instaladora desde 21 de Julho de 2004 no âmbito definido no presente despacho.
22 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa, José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro.
