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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 814/2006
O Decreto-Lei n.º 120/97, de 16 de Maio, criou o conselho consultivo do Instituto Português do Património Arquitectónico, remetendo para despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Cultura e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública a fixação do valor das senhas de presença a atribuir aos membros daquele conselho que não exerçam funções no referido Instituto.
Assim, dando cumprimento ao disposto no n.º 7 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 120/97, de 16 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, que o montante das senhas de presença a abonar aos membros do conselho consultivo do Instituto Português do Património Arquitectónico seja fixado em Euro 50 por cada sessão de trabalho em que participem e desde que não exerçam funções naquele Instituto.
21 de Junho de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
