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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1582/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de Julho, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 18 de Julho, no artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e no Despacho n.º 12 153/2002 (2.ª série), de 15 de Maio de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de Maio de 2002, delego no director-geral dos Registos e do Notariado, Dr. Carlos Manuel Santana Vidigal, as seguintes competências, no âmbito daquela Direcção-Geral do Ministério da Justiça:
a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas dos respectivos serviços e organismos;
b) Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
c) Rescindir contratos de avença e de tarefa;
d) Instaurar inquéritos e sindicâncias aos serviços, nos termos do disposto no artigo 85.º, e determinar a suspensão preventiva estabelecida no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, dando-me conhecimento posterior imediato de tais decisões, autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º e usar da faculdade estabelecida no n.º 4 do artigo 87.º, todos do referido Estatuto;
e) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários por mim nomeados, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
f) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 200 000;
g) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 1 000 000;
h) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 200 000;
i) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços ou bens, até aos montantes referidos nas alíneas f) e g);
j) Prorrogar os prazos de execução de empreitadas de obras públicas, dando-me conhecimento posterior de tais decisões;
k) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de Euro 200 000;
l) Conceder a equiparação a bolseiro no País, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Maio;
m) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Direcção-Geral ou, tendo encargos, de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados;
n) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos da Direcção-Geral;
o) Autorizar a redução ou dispensa total do impedimento previsto no artigo 67.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro;
p) Autorizar a alteração de nome, nos termos dos artigos 104.º, 278.º e seguintes do Código do Registo Civil, bem como autorizar a dispensa de publicação de anúncio prevista no n.º 2 do artigo 281.º do mesmo Código.
2 - Autorizo o delegado a subdelegar as competências referidas nas alíneas do número anterior, excepto as constantes das alíneas a), b), d), e), i), j), k), l), m), n) e o).
3 - Ratifico todos actos praticados pelo director-geral dos Registos e do Notariado no âmbito das competências abrangidas por esta delegação desde 6 de Abril de 2002.
6 de Janeiro de 2003. - O Secretário de Estado da Justiça, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva.