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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1584/2003 (2.ª série). - A realização, em 2003, dos exames de disciplinas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e dos cursos do ensino secundário exige a fixação e a publicação dos prazos de inscrição para admissão às provas de exame ao nível nacional, bem como do calendário da sua realização, por forma que os alunos e as escolas deles tomem conhecimento.
Assim, nos termos do regulamento dos exames do ensino secundário e do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 24/2000, de 11 de Maio, determino o seguinte:
1 - Os prazos de inscrição para admissão a provas de exame ao nível nacional decorrem nos seguintes períodos:
1.ª fase (Junho/Julho):
Prazo normal - de 24 de Março a 4 de Abril;
Prazo suplementar - 7 e 8 de Abril;
2.ª fase (Setembro):
Prazo único - de 22 a 31 de Julho.
2 - Os alunos que não tiverem definida a sua situação escolar em 31 de Julho e pretendam realizar exames na 2.ª fase devem inscrever-se nos três dias úteis seguintes ao da afixação da pauta de classificação referente ao seu último exame.
3 - Os prazos de inscrição para admissão a provas de exame elaboradas ao nível de escola são os estabelecidos no n.º 1 do presente despacho, excepto para os alunos que anularem a matrícula até ao 5.º dia de aulas do 3.º período, inclusive.
4 - Os exames das disciplinas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico realizam-se exclusivamente no seguinte período:
Fase única (Julho) - de 23 de Junho a 15 de Julho.
5 - Os exames nacionais e os exames ao nível de escola equivalentes aos exames nacionais das disciplinas dos cursos do ensino secundário realizam-se nos seguintes períodos:
1.ª fase (Junho/Julho):
1.ª chamada - de 23 de Junho a 11 de Julho;
2.ª chamada - de 14 a 22 de Julho;
2.ª fase (Setembro):
Chamada única - de 2 a 12 de Setembro.
6 - Os exames de equivalência à frequência realizam-se em chamada única, nos períodos estabelecidos no número anterior.
7 - Não se realiza qualquer época especial de exames, pelo que os estudantes residentes no estrangeiro que pretendam realizar exames em Portugal têm acesso às fases e chamadas de exame acima estipuladas para os demais alunos.
8 - A inscrição e a realização dos exames das disciplinas que forem constituídas como provas de ingresso para candidatura ao ensino superior em 2003 ocorrem nas mesmas datas e prazos referidos nos n.os 1, 5 e 7 para exames nacionais do ensino secundário.
9 - As pautas referentes às classificações dos exames nacionais do ensino secundário são afixadas:
a) Em 22 de Julho, no caso das provas de exame prestadas na 1.ª chamada da 1.ª fase;
b) Em 1 de Agosto, no caso das provas de exame prestadas na 2.ª chamada da 1.ª fase;
c) Em 23 de Setembro, no caso das provas da chamada única da 2.ª fase.
10 - Os resultados dos processos de reapreciação das provas dos exames nacionais e dos exames elaborados ao nível de escola são afixados:
a) Em 19 de Agosto, no caso das provas realizadas na 1.ª chamada da 1.ª fase;
b) Em 26 de Agosto, no caso das provas realizadas na 2.ª chamada da 1.ª fase;
c) Em 17 de Outubro, no caso das provas realizadas na 2.ª fase.
11 - O calendário de realização das provas dos exames nacionais de 2003 é o constante dos seguintes anexos a este despacho, que dele fazem parte integrante:
Anexo A - exames dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico - fase única;
Anexo B - exames nacionais do ensino secundário - 1.ª fase - 1.ª chamada;
Anexo C - exames nacionais do ensino secundário - 1.ª fase - 2.ª chamada;
Anexo D - exames nacionais do ensino secundário - 2.ª fase.
9 de Janeiro de 2003. - A Secretária de Estado da Educação, Mariana Jesus Torres Vaz Freire Cascais.
ANEXO A
Exames nacionais do ensino básico - 2003
Fase única
ANEXO B
Exames nacionais do ensino secundário - 2003
ANEXO C
Exames nacionais do ensino secundário - 2003
1.ª fase - 2.ª chamada
ANEXO D
Exames nacionais do ensino secundário - 2003
2.ª fase