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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1586/2005 (2.ª série). - Maria Costa Pereira da Silva, professora Maria Costa, exerceu funções na Escola Básica do 1.º Ciclo da Ramada n.º 3 desde o seu início até ao ano 1991.
Imprimiu uma forte personalidade não só à comunidade escolar, mas também à comunidade local e cultural, mediante empenho demonstrado ao serviço dos outros.
Sempre se norteou pela compaixão, liberdade e verdade, tornando-a "um marco de calor humano".
Fez parte da Assembleia de Freguesia da Ramada onde se mostrou uma forte lutadora por tudo o que pudesse beneficiar as crianças desprotegidas residentes neste Bairro.
Face ao exposto, a Escola propõe para este estabelecimento de ensino e por unanimidade do conselho escolar o nome Escola Básica do 1.º Ciclo Professora Maria Costa.
Assim, preenchidos os requisitos e formalidades previstos no Decreto-Lei n.º 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 314/97, de 15 de Novembro, determino:
A Escola Básica do 1.º Ciclo da Ramada n.º 3 passa a denominar-se Escola Básica do 1.º Ciclo Professora Maria Costa.
29 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa, José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro.
