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Ato Original
Despacho n.º 1587/2004 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, ao professores do ensino particular, cooperativo e profissional a seguir indicados que concluíram com aproveitamento no ano lectivo de 2002-2003 o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 345/89, de 11 de Outubro:
Escola Superior de Educação de Beja
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
... Classificação profissional - Valores
A - 36:
Carlos Fernando Graça Pereira ... 14
B - 37:
Ana Cristina Vilhena Raminhos da Veiga Carvalho ... 14,5
Escola Superior de Educação de Santarém
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
Informática - 39:
Pedro José Fernandes Coelho ... 14,5
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2003.
8 de Janeiro de 2004. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.
