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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 874/2005 (2.ª série). - O Rancho Folclórico Luz dos Candeeiros do Centro Cultural Recreativo e Desportivo de Arrimal, Porto de Mós, pretende deslocar-se à Ilha Terceira, nos Açores, entre os dias 8 e 18 de Agosto de 2005 para participar no XXI Festival Internacional de Folclore dos Açores (COFIT).
Atendendo ao inegável interesse do intercâmbio cultural que a referida deslocação proporciona, entende o Governo adoptar as providências adequadas a permitir a participação dos elementos do mencionado grupo que sejam funcionários ou agentes do Estado.
Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e ao abrigo da competência que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 4 do despacho n.º 14 405/2005 (2.ª série), de 30 de Junho, do Ministro da Presidência, determino que os responsáveis dos serviços públicos de que dependem os funcionários ou agentes que integram o Rancho Folclórico Luz dos Candeeiros, considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante o período da deslocação.
4 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.
