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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 875/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições conjugadas nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, nomeio o licenciado em Direito Diogo Eduardo Ribeiro dos Santos consultor do meu Gabinete.
2 - É atribuída ao nomeado a remuneração mensal correspondente ao vencimento e despesas de representação fixados para os adjuntos dos gabinetes dos membros do Governo, acrescida de subsídio de refeição e demais regalias em vigor.
3 - Os subsídios de férias e de Natal a que tiver direito, nos termos da lei, terão por base aquela remuneração mensal.
4 - Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/93, de 27 de Maio, fica autorizado a beneficiar das faculdades previstas no n.º 2 dos citados artigo e diploma, sem prejuízo do desempenho das funções para que se encontra nomeado.
5 - A presente nomeação é feita por um ano, renovável automaticamente por iguais períodos de tempo, salvo comunicação em contrário, e produz efeitos a contar de 3 de Julho de 2001.
11 de Julho de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.
