Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 911/2006
A declaração de utilidade pública dos bens imóveis afectados pela implantação do bloco de rega do Pisão está prevista, nos termos do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro, no que respeita às áreas reservadas para as barragens incluídas no sistema de rega e nos diferentes perímetros de rega a constituir e necessárias à instalação das redes secundárias e terciárias de rega do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro, e sob proposta da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., com sede na Rua de Zeca Afonso, 2, em Beja, determina-se o seguinte:
1 - São aprovadas as plantas com a implantação das parcelas a expropriar abrangidas pela declaração de utilidade pública com carácter de urgência a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro, necessárias para a implantação do bloco de rega do Pisão.
2 - As referidas plantas podem ser consultadas na sede da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., sita em Beja, na Rua de Zeca Afonso, 2, e nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sita na Estrada das Piscinas, 193, em Évora.
3 - Os encargos com as expropriações em causa são da responsabilidade da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., e são caucionados nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro.
4 de Julho de 2006. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
