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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 927/2001 (2.ª série). - O Grupo Folclórico de Coimbra pretende deslocar-se ao Egipto, no período de 23 de Agosto e 2 de Setembro, a fim de participar no 12.º Ismailia Internacional Folklore, a realizar naquele país.
Atendendo ao carácter artístico e cultural da deslocação, entende o Governo que se justifica plenamente a adopção de providências que possibilitem a participação dos elementos que sejam servidores do Estado.
Deste modo, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, determino que os responsáveis pelos departamentos governamentais de que dependem os funcionários que integram aquele Grupo considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante o período da deslocação.
18 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
