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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 930/2001 (2.ª série). - Reconhecimento de associações de imigrantes e seus descendestes. - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 75/2000, de 9 de Maio, faz-se público que, por meus despachos de 18 de Julho de 2001, foi reconhecida a representatividade como associações de imigrantes e seus descendentes, para os efeitos previstos na Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, às seguintes associações, de que se indica o respectivo âmbito:
SANITAE - Associação para a Informação e Defesa da Saúde dos Africanos - âmbito regional;
Associação Unida e Cultural da Quinta do Mocho - âmbito local.
18 de Julho de 2001. - O Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, José Leitão.