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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 935/2002 (2.ª série). - Aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km pode, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a partir da data da sua posse e enquanto durarem as suas funções.
O Secretário de Estado da Habitação, engenheiro Jorge Fernando Magalhães da Costa, encontra-se indiscutivelmente nestas circunstâncias de facto.
Assim, verificados que estão os requisitos legais, por proposta da Ministra de Estado e das Finanças, e nos termos do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, concedo ao Secretário de Estado da Habitação, engenheiro Jorge Fernando Magalhães da Costa, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 1.º do citado diploma legal, no montante de 75% do valor da ajuda de custo correspondente ao índice 405, desde a data da sua tomada de posse e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.
27 de Junho de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.