Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 944/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 4 do despacho n.º 3804/2000, de 16 de Fevereiro, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, na subdirectora-geral do Emprego e Formação Profissional as seguintes competências:
1 - Competências genéricas:
1.1 - Empossar os directores de serviço e os chefes de divisão nomeados nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
1.2 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro e que envolvam o número de funcionários e agentes estritamente necessário e sem prejuízo para o normal funcionamento dos serviços;
1.3 - Autorizar as deslocações de funcionários e agentes ao estrangeiro e o respectivo abono de ajudas de custo, antecipadas ou não, desde que envolvam o número de funcionários e agentes estritamente necessário e sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;
1.4 - Autorizar as deslocações de funcionários e agentes ao estrangeiro previstas em plano aprovado, bem como as não previstas, em relação às quais, pelo menos parcialmente, as despesas de viagem ou as correspondentes ajudas de custo sejam suportadas pela entidade organizadora, ainda que a título de reembolso;
1.5 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e a prestação de horas extraordinárias nas circunstâncias excepcionais a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma;
1.6 - Conceder licenças sem vencimento nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 519-E1/79, de 29 de Dezembro, licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração ao abrigo dos artigos 76.º, 78.º e 84.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, bem como autorizar o regresso à actividade dos funcionários que o requeiram;
1.7 - Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto;
1.8 - Autorizar a equiparação a bolseiro fora do País, nos termos estipulados no Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de Agosto;
1.9 - Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro;
1.10 - Autorizar o exercício, em acumulação, de actividades privadas, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro;
1.11 - Aprovar os programas de provas de conhecimento a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
1.12 - Determinar a suspensão preventiva de funcionários ou agentes arguidos em processos disciplinares;
1.13 - Autorizar que os processos de inquérito por acidentes de viação possam constituir a fase de instrução de processo disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar;
1.14 - Autorizar o uso de viatura própria, bem como o processamento da respectiva compensação monetária, de acordo com o previsto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março;
1.15 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pelos serviços, em conformidade com o previsto no Código do Procedimento Administrativo.
2 - Competências específicas:
2.1 - Emitir orientações sobre as matérias relativas às respectivas atribuições e competências e praticar os actos relativos ao procedimento de concurso nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de Novembro de 1999, ficando, desde já, ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente subdelegação de competências.
19 de Abril de 2000. - A Directora-Geral, Maria Cândida Soares.
