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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 956/2003 (2.ª série). - Licença para o exercício de actividade. - Nos termos do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, é concedida à empresa Portela & Companhia, S. A., pessoa colectiva n.º 500220913, com sede na Avenida da Siderurgia Nacional, São Mamede do Coronado, 4745-457 Trofa, a licença LA-0038-2003, para o exercício das actividades de importação, exportação, trânsito e colocação no mercado de 1-fenil-2-propanona, N-ácido acetilantranílico, isossafrole, 3, 4-metilenodioxifenil-2-propanona, piperonal, safrole, efedrina, pseudoefedrina, norefedrina, ergometrina, ergotamina e ácido lisérgico, substâncias classificadas, inscritas na categoria 1 dos anexos da Directiva do Conselho n.º 92/109/CEE, de 14 de Dezembro, e do Regulamento (CEE) n.º 3677/90, do Conselho, de 13 de Dezembro, sendo-lhe também atribuído o número de comercialização NC-0019-2003.
São revogadas as licenças LA-0002-95 e LA-0010-96.
31 de Julho de 2003. - A Directora-Geral, Ana Maria de Carvalho Jordão Ribeiro Monteiro de Macedo.