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Ato Original
Despacho n.º 15 957/2001 (2.ª série). - Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea. - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 226/79, de 21 de Julho, determino a suspensão das actividades do Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea durante o período de 1 de Agosto a 30 de Setembro do corrente ano, sendo interrompidos os prazos relativos ao funcionamento do mesmo Conselho.
10 de Julho de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.
