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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1596/2020
Aprovação do equipamento designado «sistema de leitura de matrículas da marca Federal Signal Vama, modelo Atenea», para uso no controlo do trânsito
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do Artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março;
Considerando também, a necessidade de modernizar, designadamente através da automatização da fiscalização do trânsito;
Considerando ainda a versatilidade do equipamento que agora se aprova;
Considerando por último que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado no controlo do trânsito;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do Artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, aprovo, para utilização no controlo do trânsito, o equipamento de leitura de matrículas da marca Federal Signal Vama, modelo Atenea, a requerimento da empresa Extincêndios - Equipamentos de Proteção e Segurança, S. A.
26 de dezembro de 2019. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
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