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Ato Original
Despacho n.º 15 967/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida no n.º 11.2 do despacho n.º 27/2001, de 26 de Abril, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado, com o n.º 12 247/2001, no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 9 de Junho de 2001, subdelego no comandante interino do Agrupamento de Instrução de Portalegre, major de infantaria Pedro António Gonçalves Almeida, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com a aquisição de serviços e bens até ao limite de 500 contos;
b) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.
2 - A presente subdelegação de competências entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de Julho até 3 de Agosto de 2001, inclusive.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, até à sua publicação no Diário da República.
12 de Julho de 2001. - O Comandante, Abílio Dias Afonso, major-general.
