Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 975/2000 (2.ª série). - 1 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 237/99, de 25 de Junho, e em aditamento ao despacho SEOP n.º 15 488/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 11 de Agosto de 1999, o ICOR assume os direitos e obrigações dos seguintes contratos de empreitadas:
EN 118 - aos quilómetros 42, 420 a 43, 130 - substituição da ponte de Benavente sobre o rio Sorraia, pontão dos Mosqueitos e viaduto de acesso;
Ponte Juncal Ancho, em Ílhavo - alargamento e beneficiação;
EN 224 - ponte da Bouça - alargamento e beneficiação;
EN 224 - ponte do Rossado e ponte de Rossa - alargamento e beneficiação;
Viaduto de Duarte Pacheco;
Ponte internacional no rio Minho - Vila Nova de Cerveira.
2 - O ICOR notificará os adjudicatários respectivos.
18 de Julho de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Luís Manuel Parreirão Gonçalves.
