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Ato Original
Despacho
De harmonia com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 44698, de 17 de Novembro de 1962, e para os fins consignados na alínea c) do artigo 25.º do mesmo decreto-lei, determina-se que os princípios reguladores a que estão sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes, de 21 de Fevereiro de 1963, sejam alterados no sentido de a República Democrática Alemã deixar de figurar no respectivo anexo C.
Ministério das Finanças, 30 de Janeiro de 1975. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.