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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 042/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, e no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado António José Mendes Baptista, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Gerir o pessoal do Gabinete;
b) Preparar a proposta de orçamento do Gabinete;
c) Gerir o orçamento do Gabinete e autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção do Ministro das Finanças;
d) Autorizar a constituição de fundos permanentes até ao montante máximo correspondente a 1/12 da dotação orçamental;
e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento;
f) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
g) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite do montante fixado para os directores-gerais;
h) Autorizar a celebração de contratos de pessoal ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho;
i) Autorizar o pagamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada no serviço além do prazo regulamentar;
j) Autorizar, nos termos legais, a antecipação de duodécimos;
k) Autorizar a requisição de transportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 14.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro, a favor de individualidades designadas por mim para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
l) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
m) Autorizar a utilização de carro de aluguer quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
n) Praticar os actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente as que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam;
o) Decidir sobre outros assuntos de gestão corrente do Gabinete.
2 - Consideram-se ratificados os actos praticados desde 3 de Julho de 2001 pelo chefe do meu Gabinete, no âmbito definido no número anterior pelo presente despacho.
10 de Julho de 2001. - O Ministro da Cultura, Augusto Ernesto Santos Silva.
