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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16063/2008
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro, determino o seguinte:
1 - O território da Jamaica é transferido da jurisdição do Consulado-Geral de Portugal em Nova Iorque para a jurisdição do Consulado Honorário de Portugal em Kingston.
2 - O Consulado Honorário de Portugal em Kingston passa da dependência do Consulado-Geral de Portugal em Nova Iorque para a dependência do Consulado-Geral de Portugal em Caracas.
1 de Maio de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.
