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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 073/2000 (2.ª série). - Através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.
Nos termos da base XI do anexo I do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.
Considerando que no prédio abaixo discriminado se prevê a construção de parte do traçado da linha do metro, destinado à circulação deste último, o qual se insere no troço Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim, previsto na alínea a) da base VI do anexo I do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro;
De acordo com a programação dos trabalhos, as obras de montagem do estaleiro para a construção do referido traçado iniciam-se já em 12 de Setembro de 2000 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar.
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de terrenos, ao abrigo do despacho de delegação de poderes n.º 23 443/99 (2.ª série), de 2 de Dezembro, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos terrenos abaixo indicados e direitos a eles inerentes, correspondentes, respectivamente, às parcelas n.os 35-D e 35-E, devidamente identificadas na planta cadastral, cuja publicação se promove em anexo.
A parcela n.º 35-D corresponde a um terreno com a área de 108 m2, com cerca de 9 m de profundidade e 12 m de extensão, da estrema nascente, confinante com a linha do caminho de ferro da Póvoa, do logradouro do prédio urbano, destinado a habitação, sito na Rua de Cândido dos Reis, 1174, freguesia de Custóias, concelho de Matosinhos, inscrito sob o artigo U-00625 na matriz predial e descrito sob o n.º 232, a fl. 166 do livro B-1 da Conservatória do Registo Predial de Matosinhos.
A parcela n.º 35-E corresponde a um terreno com a área de 108 m2, com cerca de 9 m de profundidade e 12 m de extensão, da estrema nascente, confinante com a linha do caminho de ferro da Póvoa, do logradouro do prédio urbano, destinado a habitação, sito na Rua de Cândido dos Reis, 1174, freguesia de Custóias, concelho de Matosinhos, inscrito sob o artigo U-001586 na matriz predial e descrito sob o n.º 232, a fl. 166 do livro B-1 da Conservatória do Registo Predial de Matosinhos.
Ambos os referidos prédios são da propriedade de Predidão, Empreendimentos Imobiliários do Dão, Lda., com sede na Rua do Dr. Ricardo Mota, 3460 Tondela.
2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa do mesmo prédio, ao abrigo do artigo 19.º do supra-referido Código.
3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
11 de Julho de 2000. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.