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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 079/2006
Considerando que:
i) Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, e do n.º 3.º do despacho n.º 185-A/2006, de 10 de Fevereiro, os membros do conselho regulador da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social beneficiam de todas as regalias previstas no estatuto dos membros de órgãos directivos dos institutos públicos;
ii) Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, os membros dos conselhos directivos dos institutos públicos - órgãos análogos ao conselho regulador da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social beneficiam do regime fixado naquela lei e, subsidiariamente, do regime "fixado no estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública";
iii) Ainda não foi aprovado o diploma autónomo previsto no n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro;
iv) O licenciado Elísio Cabral de Oliveira não detinha residência permanente no local da sede da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social ou numa área circundante de 100 km à data da nomeação, residindo a título permanente na Maia;
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, o Governo determina o seguinte:
1 - Até à aprovação do diploma previsto no n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, é atribuído ao vice-presidente da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, Elísio Cabral de Oliveira, um subsídio mensal de residência no valor correspondente a 50% da ajuda de custo diária que competir a funcionário com vencimento superior ao índice 405 x 30 dias, por aplicação extensiva dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro.
2 - Os referidos encargos serão integralmente suportados pelo orçamento próprio da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
3 - O disposto no número anterior produz efeitos desde 17 de Fevereiro de 2006, data da tomada do licenciado no cargo de vice-presidente da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
11 de Julho de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.
