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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 082/2006
A Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de Julho, e concluída que está a instrução do respectivo processo no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública (Caixa Geral de Aposentações), resolve-se atribuir a pensão de ex-prisioneiro de guerra a Joaquim Rebelo Aguiar Fragosela.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004.
21 de Julho de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
