Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16102/2010
Criação de Unidade Orgânica Flexível
Considerando que o Decreto Regulamentar n.º 23/2009, de 4 de Setembro, definiu a missão e as atribuições da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa e que a Portaria n.º 1275/2009, de 19 de Outubro, definiu a estrutura orgânica nuclear desta Direcção-Geral e as competências das respectivas unidades orgânicas nucleares, designadas por direcções de serviços.
Considerando que a Portaria n.º 1280, de 19 de Outubro, fixou em nove o número máximo de unidades orgânicas flexíveis para a Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa;
Considerando que foram definidas pelos meus Despachos n.os 5 e 54, de 28 de Janeiro de 2010 e 26 de Maio, respectivamente, as competências de oito Unidades Orgânicas Flexíveis (Divisões);
Assim, não estando ainda atingido o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, fixado no artigo 1.º da Portaria n.º 1280/2009 de 19 de Outubro, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na nova redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e nos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, na nova redacção dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, determino que:
1 - Na dependência do Director-Geral, seja criada a Divisão Financeira e de Contabilidade (DFC), à qual compete:
a) Contribuir para a elaboração de propostas orçamentais e executar o controlo financeiro dos orçamentos das: (1) Receitas Gerais - Receitas Gerais não afectos a projectos co-financiados; (2) Receitas Próprias - Saldos de Receitas Próprias Transitados e (3) Receitas Próprias - Receitas Próprias do ano com possibilidade de transição, elaborando os documentos e relatórios necessários à prestação de informações à gestão;
b) Instruir e acompanhar a execução, no âmbito dos orçamentos atribuídos à DGAIED, dos processos relativos aos encargos com o funcionamento, assegurando a legalidade do seu cabimento, processamentos, liquidações e pagamentos, e organizar os procedimentos e a celebração de contratos para a aquisição de bens e serviços;
c) Assegurar a aquisição e controlo das existências dos artigos de consumo corrente, e a gestão do parque de viaturas;
d) Assegurar a gestão financeira de todos os assuntos relativos à primeira instalação, operação, manutenção e fiscalização em Portugal das infra-estruturas comuns OTAN, bem como a liquidação de todas as despesas da mesma origem em que o país seja utente;
e) Acompanhar a execução orçamental dos fundos comuns OTAN, através de relatórios financeiros periódicos ou outros conforme requerido;
f) Preparar, coordenar e participar nas auditorias financeiras às infra-estruturas OTAN, internacionais e conjuntas;
g) Acompanhar, no âmbito das suas competências, a execução dos orçamentos da LPM, LPIM e PIDDAC, sob a responsabilidade da DGAIED;
h) Contribuir para a elaboração do Plano e Relatório de actividades nas vertentes orçamentais e financeiras, bem como dos relatórios periódicos da execução da LPM.
2 - Fica sem efeito o disposto na alínea b. do n.º 4 do Despacho n.º 29/DGAIED/2010.
Lisboa, 22 de Setembro de 2010. - O Director-Geral, Carlos Alberto Viegas Filipe, vice-almirante.
203829692