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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 106/2007
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 25.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, com a última alteração que lhe foi dada pela Lei Orgânica n.º 2/2007, de 16 de Abril), aprovo o dispositivo dos sistema de forças constante no documento "Dispositivo de forças. - DIF 07".
19 de Junho de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.