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Ato Original
Despacho n.º 16 111/2005 (2.ª série). - Na sequência da aprovação pelo plenário desta Universidade, na reunião de 2 de Fevereiro de 2000, sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, e das normas técnicas consignadas no anexo ao despacho n.º 10 543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio, determino o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o grau de licenciado em Arquitectura, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Organização
O curso de licenciatura em Arquitectura, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema europeu de transferência de créditos académicos (ECTS), num total de 300.
3.º
Estrutura curricular
1 - Os elementos respeitantes à estrutura curricular estão em consonância com as normas técnicas consignadas no anexo do despacho n.º 10 543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio, e constam do anexo ao presente despacho.
2 - A duração do curso é de 10 semestres lectivos.
4.º
Plano de estudos
1 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 42/2005.
2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere a Portaria n.º 792/81, de 11 de Setembro.
5.º
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.
2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.
3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritas em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de uma delas.
6.º
Numerus clausus
A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor, sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
7.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de inscrição, bem como o calendário lectivo, são fixados pelo conselho directivo, sob proposta do conselho pedagógico.
8.º
Avaliação de conhecimentos
A avaliação de conhecimentos está subordinada ao regime normal de avaliação, referido nos Estatutos e nos regulamentos da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
6 de Junho de 2005. - O Reitor, L. J. Martinho Guimarães.
ANEXO
Curso de licenciatura em Arquitectura
1 - Área centífica do curso - Arquitectura.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 300 ECTS.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias - 289 ECTS:
4.1.1 - Arquitectura - 126 ECTS;
4.1.2 - Ciências de Engenharia - 45,5 ECTS;
4.1.3 - Ciências Sociais e Humanas - 17 ECTS;
4.1.4 - Desenho - 24 ECTS;
4.1.5 - Engenharia do Ambiente - 17 ECTS;
4.1.6 - Física - 10,5 ECTS;
4.1.7 - Informática - 6 ECTS
4.1.8 - Matemática - 14 ECTS;
4.1.9 - Urbanismo - 29 ECTS;
4.2 - Áreas científicas opcionais - 11 ECTS.
Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito
1 - Áreas científicas obrigatórias (289 ECTS):
2 - Áreas científicas opcionais (11 ECTS):
Disciplinas ... T ... TP ... P ... Total ... Créditos ... Tipo
Arquitectura
Edifícios Sustentáveis ... 2 ... 0 ... 2 ... 4 ... 5,5 ... Op.
Gestão Urbanística ... 2 ... 0 ... 2 ... 4 ... 5,5 ... Op.
Qualidade Técnica do Projecto ... 2 ... 0 ... 2 ... 4 ... 5,5 ... Op.
Técnicas Avançadas de Informática no Projecto de Arquitectura ... 2 ... 0 ... 2 ... 4 ... 5,5 ... Op.
Ciências Sociais e Humanas
Estudos de Ciência, Tecnologia e Sociedade ... 2 ... 0 ... 2 ... 4 ... 5,5 ... Op.
Ciências de Engenharia
Conservação e Restauro de Edifícios ... 2 ... 0 ... 2 ... 4 ... 5,5 ... Op.
Edifícios Inteligentes ... 2 ... 0 ... 2 ... 4 ... 5,5 ... Op.
Novos Materiais e Tecnologias na Arquitectura ... 2 ... 0 ... 2 ... 4 ... 5,5 ... Op.
Técnicas de Reabilitação de Edifícios ... 2 ... 0 ... 2 ... 4 ... 5,5 ... Op.
3 - Precedências recomendadas e aconselhadas - a fixar pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia, no âmbito do aconselhamento curricular:
