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Ato Original
Despacho n.º 16 133/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências no director de Recrutamento. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo despacho n.º 14 551/2001 (2.ª série), de 21 de Maio, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no major-general Alfredo Manuel da Costa Horta, director de Recrutamento, a competência que em mim foi delegada para a prática de todos os actos respeitantes a assuntos relacionados no anexo a este despacho.
2 - Desde já fica autorizado o major-general director de Recrutamento, Alfredo Manuel da Costa Horta, a subdelegar no subdirector, nos chefes das repartições e nos chefes dos centros de recrutamento a competência para a prática dos actos referidos no n.º 1 deste despacho.
3 - Este despacho produz efeitos a partir de 19 de Março de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
13 de Julho de 2001. - O Ajudante-General, José Pedro da Cruz, tenente-general.
ANEXO
1 - Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto-Lei n.º 463/88, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/93, de 20 de Julho, aplicável por força do disposto nos artigos 59.º, n.º 1, e 62.º da Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro):
a) Artigo 24.º - alteração do local das provas de classificação e selecção;
b) Artigo 26.º - antecipação das provas de classificação e selecção;
c) Artigo 27.º - inspecção domiciliária;
d) Artigo 28.º - justificação de faltas às provas de classificação e selecção;
e) Artigo 30.º - recurso da classificação atribuída nos centros de classificação e selecção;
f) Artigo 33.º, n.º 4 - prestação do SEN por recrutas alistados na reserva territorial;
g) Artigo 43.º - adiamentos das provas de classificação e selecção por motivo de estudos;
h) Artigo 45.º - adiamento de incorporação dos recrutas nas condições previstas no artigo 44.º;
i) Artigo 47.º - adiamento das provas de classificação e selecção e da incorporação por motivo de formação profissional;
j) Artigo 48.º - adiamentos das provas de classificação e selecção de residentes no estrangeiro;
k) Artigo 49.º - adiamentos das provas de classificação e selecção por motivo de doença prolongada;
l) Artigo 50.º - adiamento do cumprimento das obrigações militares a cidadãos com estatuto legal que lhes confira esse direito;
m) Artigo 51.º - adiamento da incorporação por motivo de irmão incorporado;
n) Artigo 82.º - dispensa das provas de classificação e selecção e adiamento de incorporação de eclesiásticos e religiosos;
o) Artigo 85.º - dispensa do SEN de filhos ou irmãos de mortos em campanha;
p) Artigo 86.º - dispensa do SEN de cidadãos portugueses com outra nacionalidade que demonstrem ter cumprido no estrangeiro serviço equivalente.
2 - Regulamento de Amparos (Portaria n.º 94/90, de 8 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 1249/93, de 9 de Dezembro) - artigo 14.º - decidir sobre processos de amparo respeitantes aos cidadãos aptos para o serviço militar ainda não alistados e aos alistados no Exército mas ainda não incorporados.
3 - Outros assuntos de recrutamento militar (Decreto-Lei n.º 463/88, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/93, de 20 de Julho, aplicável por força do disposto nos artigos 59.º, n.º 1, e 62.º da Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro):
a) Regularização da situação militar;
b) Alistamento na reserva territorial de cidadãos que adquiriram a nacionalidade portuguesa após os 18 anos de idade;
c) Reconhecimento das situações de exclusão militar, nos termos definidos no artigo 19.º da LSM;
d) Interrupção das obrigações militares, motivadas pela apresentação do pedido de reconhecimento do estatuto de objector de consciência, de cidadãos que ainda não tenham sido incorporados;
e) Alteração do turno de incorporação;
f) Alteração dos centros de instrução;
g) Apresentação a provas de classificação e selecção de recrutas com base em situações clínicas supervenientes;
h) Transferência de recrutas para a Armada e Força Aérea;
i) Transferência para o curso de formação/SEN correspondente às habilitações detidas por recrutas destinados indevidamente ao curso de formação SEN diferente;
j) Prestação do SEN por recrutas incluídos na reserva de incorporação;
k) Dispensa da preparação militar geral a ex-alunos do Colégio Militar, Instituto Militar dos Pupilos do Exército, Academia Militar e Escola Naval.
4 - Regulamento da Lei do Serviço Militar (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro):
a) Artigo 4.º, alíneas a) e b) - admissão de candidatura ao RV ou ao RC de cidadão que não tenha sido incorporado;
b) Artigo 35.º - alistamento no RV ou no RC de cidadão que não tenha sido incorporado.