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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 144/2006
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de Junho, determina-se que as marcas constantes na bolsa de firmas e de marcas registadas a favor do Estado, criadas no âmbito do protocolo "Empresa e marca na hora" firmado entre o Instituto Nacional da Propriedade Industrial e a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, se destinam a identificar os seguintes produtos e serviços:
Classe 25 - vestuário; calçado; chapelaria;
Classe 33 - bebidas alcoólicas (com excepção das cervejas);
Classe 35 - publicidade; gestão dos negócios comerciais; administração comercial; trabalhos de escritório; promoção de venda para terceiros; venda a retalho ou por grosso;
Classe 36 - seguros; negócios financeiros; negócios monetários; negócios imobiliários; administração de imóveis; patrocínio financeiro; serviços de mediação na compra e venda de imóveis; construção; reparações; serviços de instalação;
Classe 37 - construção; reparações; serviços de instalação;
Classe 41 - educação; formação; divertimentos; actividades desportivas e culturais;
Classe 43 - serviços de restauração (alimentação); alojamento temporário.
O presente despacho produz efeitos desde 21 de Dezembro de 2005, considerando-se ratificados todos os actos produzidos desde essa data.
6 de Julho de 2006. - O Director-Geral dos Registos e do Notariado, António Luís Pereira Figueiredo. - O Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, António Serge Pinho Campinos.