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Ato Original
Despacho n.º 16 168/2006
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 11 944/2006 (2.ª série), do director nacional da PSP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de Junho de 2006, subdelego no subintendente Carlos Alberto Nogueira Cardoso, 2.º comandante do Corpo de Intervenção da PSP, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Conceder licenças até 30 dias, com excepção da licença sem vencimento;
1.2 - Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
1.3 - Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais até ao posto de chefe, inclusive, e do pessoal com funções não policiais;
1.4 - Aprovar o plano de férias e respectivas alterações por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas, até ao posto de chefe, inclusive, bem como do pessoal com funções não policiais;
1.5 - Autorizar o início de férias do efectivo até ao posto de chefe, inclusive, bem como do pessoal com funções não policiais;
1.6 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas;
1.7 - Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos avaliadores relativamente a agentes;
1.8 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 4987,98, com consulta prévia a, pelo menos, duas entidades, sempre que o valor o justifique.
2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 60.º da Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no subintendente Carlos Alberto Nogueira Cardoso, 2.º comandante do Corpo de Intervenção da PSP, sem prejuízo de outras funções que venham a ser-lhe atribuídas, a competência para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Coordenar, orientar e controlar o processamento de remunerações, suplementos, encargos sociais e benefícios sociais;
2.2 - Presidir à junta de saúde da unidade nas minhas faltas ou impedimentos;
2.3 - Fazer executar, bem como inspeccionar, e proceder ao controlo legal e técnico e de eficiência de toda a actividade da unidade respeitante aos serviços administrativos, logísticos e de apoio geral;
2.4 - Superintender na utilização racional das instalações e dos equipamentos, bem como na sua manutenção e conservação;
2.5 - Fiscalizar e controlar os bens patrimoniais à carga da unidade;
2.6 - Proferir despachos de mero expediente e assinar a correspondência da gestão corrente necessária à instrução e ao desenvolvimento dos processos normais da unidade.
3 - Tendo em atenção o conceito de delegação de competências, conservo, nomeadamente, os seguintes poderes:
3.1 - Avocação a qualquer momento e sem formalidades de quaisquer assuntos, sem que isto implique derrogação, ainda que parcial, da presente subdelegação e delegação;
3.2 - Direcção e controlo dos actos delegados;
3.3 - Modificação ou revogação dos actos praticados no âmbito do presente despacho.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pelo referido oficial no âmbito das competências previstas nos números anteriores até à publicação do presente despacho.
6 de Julho de 2006. - O Comandante, Paulo Manuel Pereira Lucas.