Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 230/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do artigo 31.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição, complementada pela Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 1990, e por considerar válidas as garantias formais prestadas pelo Governo da República Helénica, considero admissível o pedido de extradição para a Grécia do cidadão de nacionalidade romena Emil Mortiu por, na sentença n.º 57 488/97, do Tribunal de 1.ª Instância de Salónica, ter sido condenado pela prática de um crime de roubo e por, no âmbito do procedimento criminal, que corre termos no mesmo Tribunal, se encontrar indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado.
17 de Julho de 2001. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.