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Ato Original
Despacho n.º 16 245/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea b) do n.º 4 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, e do artigo 4.º do regulamento sobre a criação de cursos de formação especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho n.º 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e na sequência do despacho de 24 de Maio de 2005 da reitora da Universidade de Aveiro que aprovou a criação de cursos de formação especializada em Ordenamento da Cidade, determino o seguinte:
1.º
Criação
1 - É criado na Universidade de Aveiro o curso de formação especializada de longa duração em Planeamento do Território - Ordenamento da Cidade.
2 - O curso referido no número anterior funciona em articulação com o mestrado em Planeamento do Território - Ordenamento da Cidade.
2.º
Objectivos
O curso de formação especializada de longa duração em Planeamento do Território - Ordenamento da Cidade enquadra-se nos objectivos da Universidade de Aveiro para a formação pós-graduada e, mais especificamente, nos objectivos enunciados na proposta de criação do curso de mestrado em Planeamento do Território - Ordenamento da Cidade, proporcionando uma oferta formativa que responda a necessidades de formação contínua profissional no domínio do urbanismo.
3.º
Organização curricular
1 - O curso de formação especializada de longa duração em Planeamento do Território - Ordenamento da Cidade corresponde à obtenção de um mínimo de 13 unidades de crédito (u. c.) por aprovação em cinco disciplinas obrigatórias (8,5 u. c.) e num conjunto de disciplinas de opção, conforme consta do quadro n.º 1 anexo ao presente despacho.
2 - As disciplinas de opção constam do quadro n.º 2 anexo ao presente despacho.
4.º
Certificação
A aprovação do curso de formação especializada é certificada de acordo com as normas constantes do artigo 12.º do regulamento sobre criação de cursos de formação especializada na Universidade de Aveiro criado pelo despacho n.º 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
5.º
Creditação
O curso de formação especializada de longa duração em Planeamento do Território - Ordenamento da Cidade confere créditos elegíveis para a obtenção de equivalência em outros cursos de formação especializada ou mestrados da Universidade de Aveiro, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do regulamento sobre criação de cursos de formação especializada na Universidade de Aveiro criado pelo despacho n.º 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
6.º
Numerus clausus
A definir por despacho da reitora, para cada edição dos cursos, em função das disponibilidades materiais e humanas.
7.º
Acesso
1 - São admitidos à candidatura no curso de formação especializada de longa duração em Planeamento do Território - Ordenamento da Cidade os candidatos nas condições estipuladas pelo artigo 14.º do regulamento sobre a criação de cursos de formação especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho n.º 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, em articulação com as condições definidas para o curso de mestrado em Planeamento do Território - Ordenamento da Cidade.
2 - A selecção de candidaturas será feita pelo júri do mestrado em Planeamento do Território - Ordenamento da Cidade.
8.º
Frequência
A frequência do curso de formação especializada de longa duração em Planeamento do Território - Ordenamento da Cidade rege-se pelo disposto no artigo 16.º do regulamento sobre criação de cursos de formação especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho n.º 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
9.º
Recursos necessários
O curso de formação especializada de longa duração em Planeamento do Território - Ordenamento da Cidade funciona de forma articulada com o curso de mestrado em Planeamento do Território - Ordenamento da Cidade, não exigindo recursos adicionais.
10.º
Propinas
As propinas correspondentes à frequência do curso de formação especializada de longa duração em Planeamento do Território Ordenamento da Cidade são estabelecidas de acordo com o estipulado no artigo 15.º do regulamento sobre criação de cursos de formação especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho n.º 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e constam da tabela aprovada pela Secção de Planeamento e Gestão do Senado.
7 de Julho de 2005. - A Vice-Reitora, Isabel P. Martins.
ANEXO
QUADRO N.º 1
Disciplinas que constituem o curso de formação especializada de longa duração em Planeamento do Território - Ordenamento da Cidade.
QUADRO N.º 2
Disciplinas de opção
Disciplinas de opção ... U. C.
Planeamento Estratégico e Inovação I ... 2
Vias Urbanas ... 1,5
Configuração dos Territórios Urbanos ... 2
Direito do Urbanismo ... 1,5
Sustentabilidade do Ambiente Urbano ... 1,5
