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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 285/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante Nuno Gonçalo Vieira Matias, a competência:
1.1 - Para autorizar a realização de exercícios de instrução e preparação das forças constantes dos planos gerais da Marinha, com base no que dispõe a alínea m) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro;
1.2 - Para licenciar obras em áreas na sua directa dependência, sujeitas a servidão militar, com base no que dispõe a alínea n) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro;
1.3 - Para autorizar, no âmbito do respectivo ramo, após prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro;
1.4 - Para designar os membros das comissões previstas nos artigos 5.º, n.º 2, alíneas c) e f), e 7.º, n.º 2, alíneas b), c), f) e m) do Decreto-Lei n.º 300/84, de 7 de Setembro;
1.5 - Para nomear as comissões de delimitação do domínio público marítimo com terrenos de outra natureza, previstas no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, homologar as respectivas delimitações, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do mesmo artigo, bem como homologar os emitidos pela Comissão do Domínio Público Marítimo;
1.6 - Para conferir a posse dos membros da Comissão de Direito Marítimo Internacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 8/97, de 10 de Janeiro, bem como para solicitar pareceres à comissão, nos termos da mesma norma legal;
1.7 - Para conceder, nos termos da Portaria n.º 310/95, de 13 de Abril, as seguintes recompensas:
a) Medalha de coragem, abnegação e humanidade;
b) Diploma de louvor;
c) Medalha de filantropia e dedicação.
1.8 - Para autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até 500 000 contos, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
b) Com empreitadas de obras públicas, até 500 000 contos, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
c) Relativos à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 500 000 contos, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
d) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito da Marinha.
2 - As autorizações de despesas superiores a 60 000 contos relativas a construções e grandes reparações ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, sem prejuízo de posteriores determinações quanto à coordenação de outras despesas relativas a equipamento e material militar, no âmbito das directivas sobre a execução do orçamento de Defesa.
3 - Delego ainda no Chefe do Estado-Maior da Armada a competência para autorizar as visitas ou arribadas, a portos nacionais, de navios de propulsão nuclear.
4 - Autorizo a subdelegação das competências referidas nos n.os 1.1, 1.2, 1.3 e 1.8 no Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, no Superintendente dos Serviços de Material, Superintendente dos Serviços de Pessoal, Superintendente dos Serviços Financeiros, Comandante Naval, Director-Geral da Marinha, Director-Geral do Instituto Hidrográfico e Administrador do Arsenal do Alfeite.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Chefe do Estado-Maior da Armada que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
18 de Julho de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.