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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 288/2001 (2.ª série). - 1 - Tendo presente o disposto no despacho n.º 88/MDN/98, de 22 de Março, delego no presidente da Comissão Portuguesa de História Militar (CPHM), general do Exército, na situação de reforma, Manuel Freire Themudo Barata, a competência para, no âmbito da respectiva Comissão, prevista no Decreto-Lei n.º 59/98, de 17 de Março:
a) Autorizar o trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
b) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
d) Celebrar contratos com entidades nacionais ou estrangeiras, desde que constem de programas de actividades previamente aprovados pelo Ministro da Defesa Nacional, em ordem à realização de estudos, inquéritos, e outros trabalhos de carácter técnico eventual relacionados com as atribuições do serviço e que não possam ser asseguradas pelo respectivo pessoal;
e) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações por não mais de sete dias, desde que integrados em actividades da CPHM ou inseridos em planos aprovados;
f) Autorizar a realização de despesas de funcionamento corrente por conta das dotações consignadas, no orçamento do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, à CPHM, até ao montante individual de 1 000 000$00;
g) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;
h) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado que estejam atribuídas à CPHM;
i) Propor ao Ministro da Defesa Nacional as medidas de correcção necessárias à instalação dos respectivos serviços em tudo que não tenha competência própria ou delegada, sempre que se verifiquem situações de deterioração, insuficiência de espaço ou irracionalidade da situação.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 3 de Julho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo presidente da Comissão Portuguesa de História Militar que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
18 de Julho de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.