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Ato Original
Despacho n.º 1629/2023
Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Delegar na Secretária-Geral Adjunta, Isabel Maria Costa Ramos, os necessários poderes para decidir e gerir todos os processos e assuntos que se situem na área de intervenção das direções de serviços de gestão de recursos humanos e de apoio jurídico e contencioso, nos termos dos artigos 3.º e 5.º da Portaria n.º 139/2015, de 20 de maio, superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução, designadamente, para:
a) Gerir os recursos humanos da Secretaria-Geral, nomeadamente no que respeita à competência para autorizar a respetiva mobilidade geral, de acordo com os mecanismos legalmente consagrados;
b) Autorizar a abertura de concursos e praticar, no âmbito do processo concursal, todos os atos subsequentes, nos termos da legislação aplicável;
c) Proceder à nomeação dos júris de acompanhamento de período experimental dos trabalhadores que se encontrem naquela situação, bem assim como homologar os relatórios finais de conclusão com sucesso do período experimental;
d) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, autorizar as acumulações de funções não remuneradas, adotar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, autorizar a prática dos horários de trabalho legalmente previstos no âmbito da proteção da parentalidade, da jornada continua e do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
e) Aprovar planos de férias e autorizar alterações aos mesmos, bem como autorizar a acumulação parcial com as férias do ano seguinte e o gozo de férias não previstas ou anteriores ao plano anual;
f) Autorizar o pagamento de despesas com pessoal decorrentes da legislação em vigor;
g) Despachar os processos relacionados com os pedidos de aposentação;
h) Designar mandatário no âmbito dos processos em curso na direção de serviços de apoio jurídico e contencioso;
i) Autorizar os pagamentos relacionados com custas processuais e ressarcimento de custas de parte no âmbito dos processos em curso na direção de serviços de apoio jurídico e contencioso.
2 - Delegar no Diretor de Serviços de Gestão Financeira, José Afonso Almeida Braguez, na Diretora de Serviços de Contratação, Aprovisionamento e Património, Ana Margarida Rodrigues Silva Lé e na Diretora de Serviços Comuns, Maria Amélia Ribeiro Cardoso, relativamente aos dirigentes e trabalhadores integrados nas unidades orgânicas respetivas, as seguintes competências:
a) A assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes;
b) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho;
c) Emitir declarações e certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas na sua dependência, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e autorizar a restituição de documentos aos interessados;
d) Representar a Secretaria-Geral na execução de contratos celebrados no âmbito da área de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;
e) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da área de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, delego e subdelego no Diretor de Serviços de Gestão Financeira, José Afonso Almeida Braguez, as seguintes competências:
a) Autorizar as alterações orçamentais ao orçamento da Secretaria-Geral, e ao dos órgãos e serviços apoiados por esta, que sejam da minha competência;
b) Autorizar a constituição e liquidação do fundo de maneio da Secretaria-Geral;
c) Aprovar os Pedidos de Libertação de Créditos da Secretaria-Geral e dos serviços e organismos a quem se presta serviços partilhados.
d) Assinar as AD registadas pela sua unidade orgânica cujos NPD tenham sido previamente autorizados por mim.
4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, delego e subdelego na Diretora de Serviços de Contratação, Aprovisionamento e Património, Ana Margarida Rodrigues Silva Lé as seguintes competências:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, empreitadas e taxas, até ao limite de 5.000,00 EUR (cinco mil euros), excluindo o IVA;
b) Nos casos aplicáveis, autorizar a assunção dos encargos plurianuais dos procedimentos desenvolvidos nos termos da alínea anterior;
c) Assinar os NPD e AD de aquisições de bens e serviços de valor superior ao indicado na alínea a) anterior, que tenham sido previamente autorizados por mim.
d) Relativamente às aquisições previstas na alínea a) anterior, praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar incluindo as competências do contraente público em sede de execução de contratos, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
5 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, delego na Diretora de Serviços Comuns, Maria Amélia Ribeiro Cardoso as seguintes competências:
a) Prestar ao cidadão as informações diretamente relacionadas com as áreas de competência do Ministério;
b) Atender e dar seguimento às sugestões e reclamações, salvaguardando o previsto no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, apresentadas pelo cidadão no âmbito das competências do Ministério.
6 - Os delegados podem subdelegar as competências que lhes são delegadas e subdelegadas no presente despacho.
7 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
26 de janeiro de 2023. - A Secretária-Geral, Maria João Paula Lourenço.
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