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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 292/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego no director do Instituto de Defesa Nacional, tenente-general José Eduardo Martinho Garcia Leandro, a competência para, no âmbito do respectivo Instituto:
a) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos;
b) Autorizar, em deslocações oficiais e a título excepcional, a utilização de avião no continente;
c) Autorizar trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
d) Autorizar a concessão de licença sem vencimento por um ano e de licença sem vencimento de longa duração e regresso à actividade, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 76.º, no n.º 2 do artigo 78.º e no n.º 3 do artigo 82.º, todos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
e) Nomear pessoal dirigente e de chefia, em regime de substituição, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
f) Conferir ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação esteja legalmente cometida ao Ministro da Defesa Nacional;
g) Autorizar a acumulação de funções públicas nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, bem como das remuneradas previstas no n.º 6 do mesmo artigo;
h) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações por não mais de sete dias, desde que integrados em actividades do Instituto ou inseridas em planos superiormente aprovados.
2 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, na subdirectora.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director do Instituto de Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
18 de Julho de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.