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Ato Original
Despacho n.º 1632/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 25 de Fevereiro de 2003 do conselho de administração deste Instituto:
Jacqueline Maria Simões Paulino Lourenço, auxiliar de acção médica do quadro de pessoal deste Instituto - nomeada assistente administrativa, precedendo concurso, em comissão de serviço, pelo período probatório de um ano, findo o qual a nomeação será convertida em definitiva, considerando-se exonerada do lugar que ocupava. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Paulo Jorge Martins da Silva, auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal deste Instituto - nomeado assistente administrativo, precedendo concurso, em comissão de serviço, pelo período probatório de um ano, findo o qual, a nomeação será convertida em definitiva, considerando-se exonerado do lugar que ocupava. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Sara Sofia Queirós Rodrigues Centeio Lima, auxiliar de acção médica do quadro de pessoal deste Instituto - nomeada assistente administrativa, precedendo concurso, em comissão de serviço, pelo período probatório de um ano, findo o qual, a nomeação será convertida em definitiva, considerando-se exonerada do lugar que ocupava. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Maria da Conceição Barros Felicidade, assistente administrativa, na Escola dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico da Bobadela, com contrato administrativo de provimento - nomeada assistente administrativa, precedendo concurso, em comissão de serviço, pelo período probatório de um ano, findo o qual, a nomeação será convertida em definitiva, considerando-se exonerada do lugar que ocupava. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Maria de Lurdes Cabral Ferreira, auxiliar de acção educativa do quadro de vinculação do distrito de Lisboa, na Escola Secundária de Gil Vicente - nomeada provisoriamente, precedendo concurso interno geral de ingresso, de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Instituto, pelo período probatório, findo o qual se converterá em definitiva. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
26 de Fevereiro de 2003. - O Administrador-Delegado, Alberto Alves Nabinho.
