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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 327/2005 (2.ª série). - 1 - Considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo presente o disposto no despacho n.º 10 379/2005, de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2005, subdelego no director-geral de Política de Defesa Nacional, tenente-general Luís Evangelista Esteves de Araújo, a competência para, no âmbito da execução da política de cooperação técnico-militar com os países de língua oficial portuguesa:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 299 278,74;
b) Autorizar deslocações aos países de língua oficial portuguesa, no âmbito da cooperação técnico-militar, de militares das Forças Armadas em missão oficial, bem como o processamento dos respectivos abonos;
c) Nomear, no âmbito do Decreto-Lei n.º 238/96, de 13 de Dezembro, os militares indigitados para acções de cooperação técnico-militar, à excepção dos coordenadores, dos directores técnicos dos projectos e dos militares em situação de reforma;
d) Prorrogar a comissão dos militares nomeados para acções de cooperação técnico-militar ao abrigo da alínea anterior, devendo ser-me dado conhecimento da intenção de prorrogação com a antecedência mínima de 15 dias.
2 - As competências subdelegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas pelo director-geral de Política de Defesa Nacional, no todo ou em parte, no subdirector-geral.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de Maio de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director-geral de Política de Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
12 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Manuel Lobo Antunes.
