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Ato Original
Despacho n.º 16 329/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo do n.º 2 do despacho de delegação de poderes do governador civil de 23 de Maio, subdelego na chefe de secção Maria Néli Saraiva Paixão Oliveira Pereira e nos funcionários Leonel Vaz Marcos e Ernestina Augusta Fernandes Dias as seguintes competências:
a) Apreciar e despachar requerimentos pedindo passaportes e despachar e assinar a correspondência relacionada com estes actos;
b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar licenças policiais e emissão das mesmas e despacho e assinatura da respectiva correspondência;
c) Proceder a registos e conceder licenças de exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas ou electrónicas de diversão;
d) Realizar despesas por conta de verbas inscritas no Orçamento do Estado e assinatura das respectivas folhas e documentos anexos;
e) Contrair encargos por verbas do orçamento do Governo Civil até ao montante de Euro 2500 por cada operação;
f) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;
g) Aprovar orçamentos e quadros de pessoal das associações de bombeiros;
h) Conceder licenças para férias aos funcionários do Governo Civil;
i) Assinar alvarás e cartões de identidade dos funcionários do Governo Civil;
j) Autorizar a realização de provas desportivas e outras actividades na via pública;
k) Resolver todos os assuntos de natureza corrente e despachar e assinar toda a correspondência inserida no expediente e trabalhos de secretaria;
l) Autorizar a reversão e abono do vencimento de exercício perdido aos funcionários do Governo Civil;
m) Abrir a correspondência;
n) Dar posse administrativa, nos termos do disposto no artigo 236.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
o) Autorizar deslocações em serviço, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
p) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos, bem como na sua manutenção e conservação e, ainda, velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho.
3 de Julho de 2002. - O Secretário, Carlos Cavalheira.
