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Ato Original
Despacho n.º 16 330/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário deste Governo Civil, Carlos Francisco de Sousa Carvalheira, a minha competência para:
a) Apreciar e despachar requerimentos pedindo passaportes e despachar e assinar a correspondência relacionada com estes actos;
b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar licenças policiais e emissão das mesmas e despacho e assinatura da respectiva correspondência;
c) Proceder a registos e conceder licenças de exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas ou electrónicas de diversão;
d) Realizar despesas por conta de verbas inscritas no Orçamento do Estado e assinatura das respectivas folhas e documentos anexos;
e) Contrair encargos por verbas do orçamento do Governo Civil até ao montante de Euro 2500 por cada operação;
f) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;
g) Aprovar orçamentos e quadros de pessoal das associações de bombeiros;
h) Conceder licenças para férias aos funcionários do Governo Civil;
i) Assinar alvarás e cartões de identidade dos funcionários do Governo Civil;
j) Autorizar a realização de provas desportivas na via pública;
k) Orientar a instrução de processos de contra-ordenação e aplicar as respectivas coimas e sanções acessórias, solicitando às autoridades policiais e outros serviços públicos as diligências que repute necessárias ou convenientes e proferindo, nos mesmos, despacho;
l) Resolver todos os assuntos de natureza corrente e despachar e assinar toda a correspondência inserida no expediente e trabalhos de secretaria;
m) Autorizar a reversão e abono do vencimento de exercício perdido aos funcionários do Governo Civil;
n) Abrir a correspondência;
o) Dar posse administrativa, nos termos do disposto no artigo 236.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
p) Autorizar deslocações em serviço, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
q) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos, bem como na sua manutenção e conservação e, ainda, velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho.
2 - Nos termos do estatuído no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação dos poderes previstos nas alíneas contidas no número anterior com excepção da alínea k).
3 - Ficam ratificados todos os actos entretanto praticados.
3 de Julho de 2002. - O Governador Civil, Joaquim Cândido Ferreira de Lacerda.
