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Ato Original
Despacho n.º 16 349/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 5.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 167/2003, de 29 de Julho, que aprova os Estatutos do INEM, delego, sem a faculdade de subdelegação, nos licenciados Alice da Conceição Zamora Luzio, Isabel Maria Vilela dos Santos e Miguel Rego Costa Soares de Oliveira, no âmbito da função de coordenação dos serviços do Instituto, respectivamente nas regiões de saúde do Centro, Lisboa e Vale do Tejo e do Norte e relativamente aos funcionários e agentes do Instituto, os seguintes poderes:
1 - Determinar o recurso ao trabalho extraordinário, dentro dos limites e condicionalismos legais, nos termos do artigo 34.º, n.º 1, 1.ª parte, do Decreto-Lei n.º 259/98, de 17 de Julho, com a finalidade de colmatar ausências não previstas de elementos a prestar serviço nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes e nos seguintes meios de assistência do Instituto, deste exclusivamente dependentes: viaturas médicas de emergência e reanimação, helicópteros, ambulâncias e motos;
2 - Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional que se mostrem indispensáveis, visando os correspondentes boletins itinerários;
3 - Justificar faltas, nos termos dos artigos 21.º e 71.º e apor os vistos a que se refere o n.º 1 do artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, devendo as situações em que se afigure haver lugar à injustificação de faltas ser submetidas à consideração superior;
4 - Solicitar a verificação domiciliária da situação de doença, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
5 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, reuniões, congressos, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, em território nacional, quando não acarretem encargos para o INEM ou prejuízo ao regular funcionamento dos serviços;
6 - Conceder a funcionários e agentes as regalias decorrentes do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
7 - Afectar os funcionários e agentes aos vários serviços e sectores da delegação.
6 de Julho de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Cunha Ribeiro.
