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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 351/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do preceituado nos artigos 4.º e 14.º da Lei Orgânica do Governo (Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio), conjugados com o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com a faculdade de subdelegação, na direcção do Instituto Nacional de Estatística, composta pelo Prof. Doutor Paulo Jorge Mota de Pinho Gomes (presidente), mestre Armindo Manuel da Silva Carvalho e engenheiro Carlos Fernando Barradas Alves (vogais), a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Instituto:
1 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços e a realização de empreitadas de obras públicas até ao montante de Euro 800 000.
2 - Autorizar a celebração de contratos de arrendamento de imóveis para instalações de serviços do INE, atento o regime especial previsto no Decreto-Lei n.º 228/95, de 11 de Setembro, até ao montante da renda anual de Euro 200 000.
3 - Aprovar as minutas dos contratos resultantes das delegações de competências referidas nos números anteriores.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando, contudo, ratificados todos os actos praticados pela direcção do Instituto Nacional de Estatística, no âmbito das competências agora delegadas.
28 de Junho de 2002. - O Ministro da Presidência, Nuno Albuquerque Morais Sarmento.