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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 354/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 14 393/2002, de 13 de Junho, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, subdelego, ao abrigo do disposto no n.º 3 do mesmo despacho, no director-geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública, em regime de substituição, licenciado Luís Manuel Correia Abrantes Pinheiro, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Homologar os acordos celebrados entre a Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) e os serviços dotados de autonomia administrativa e financeira ou a estes equiparados destinados a regular os termos em que deve ser assegurada a assistência na doença ao seu pessoal, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 118/93, de 25 de Fevereiro;
1.2 - Emitir todos os formulários previstos no Regulamento (CE) n.º 1606/98, do Conselho, de 29 de Junho;
1.3 - Autorizar, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, o exercício, em regime de substituição, das funções de director de serviços e de chefe de divisão;
1.4 - Nomear em lugar de chefia, bem como autorizar o seu exercício em regime de substituição, nos termos dos artigos 8.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
1.5 - Conferir posse ao pessoal dirigente ou equiparado, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
1.6 - Autorizar a inscrição e participação em cursos de formação, estágios, congressos, seminários, colóquios ou outros eventos semelhantes, que ocorram fora do território nacional, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de Dezembro;
1.7 - Autorizar o exercício de funções públicas, em regime de acumulação, nos termos previstos no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro;
1.8 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade dos funcionários que o requeiram, nos termos dos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
1.9 - Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
2 - Autorizo o director-geral da ADSE em regime de substituição a subdelegar nos subdirectores-gerais e directores de serviços as competências por mim subdelegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências.
5 de Julho de 2002. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.